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Estado de Emergência
5 de abril de 2020
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O que muda na sua vida?
A vida mudou.
Conheça algumas das novas regras que estarão em vigor durante o Estado de Emergência.
Circulação de cidadãos na via pública
Só em casos de aquisição de bens e serviços, por motivos profissionais que não possam ser realizados a partir de casa em regime de teletrabalho, por motivos de saúde, por razões familiares e urgência, como deslocações médico-veterinárias ou no auxílio a vítimas de violência;
Teletrabalho
As empresas, públicas ou privadas, devem assegurar e promover os meios para o regime de teletrabalho, sempre que possível;
Serviços que continuam abertos
Serviços médicos, supermercados, talhos, mercados, postos de combustível, serviços de entrega ao domicílio, atividades funerárias, serviços bancários e serviços de limpeza e lavagem;
Prática de exercício físico
São permitidas deslocações à rua para a prática de exercício físico, mas proibidas atividades coletivas. Também são permitidas deslocações de curta duração para passear animais de companhia;
Permanência em estabelecimentos
Em estabelecimentos como farmácias, será proibida a presença de clientes no seu interior, com os produtos a serem colocados à porta ou postigo.
Os postos de serviço em autoestradas, cantinas e refeitórios continuarão a funcionar;
Transportes
Veículos particulares podem circular para realizar atividades profissionais, em situações de urgência ou familiares e para reabastecimento em postos de combustível. Nos transportes públicos, o número máximo de passageiros fica reduzido para um terço do número máximo de lugares disponíveis;
Atendimento nos serviços públicos
Os serviços públicos que ainda atendem presencialmente serão suspensos, com o atendimento a realizar-se agora através de meios digitais.
Atendimentos prioritários
Pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou pessoas em grupos de risco face à COVID-19 devem ser atendidas com prioridade;
Celebrações religiosas e funerais
Todas as celebrações religiosas estão proibidas, enquanto a realização de funerais fica condicionada por um limite máximo de pessoas a assistir, determinado pela autarquia local;
Atividades e serviços que não encerram
Comércio eletrónico, atividades de prestação de serviços à distância, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica; atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais;
Estabelecimentos, serviços e atividades que vão ser fechados
- Cafés-concerto;
- Casas de fado;
- Discotecas e salões de dança;
- Bares;
- Salas de festas;
- Galerias de arte e de exposições;
-Circos;
- Parques de diversões e feiras;
- Parques aquáticos;
- Jardins zoológicos;
- Parques recreativos para crianças;
- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;- Auditórios;
- Cinemas;
- Teatros;
- Museus e Monumentos Nacionais;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas.
- Pavilhões de congressos;
- Salas de concertos;
- Salas de conferências;
- Salas de exposições.
- Salas polivalentes e pavilhões multiusos;- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro;
- Courts de ténis e padel;
- Pistas de patinagem e hóquei no gelo;
- Piscinas;
- Ringues de boxe e artes marciais;
- Circuitos permanentes de motas e automóveis;
- Velódromos;
- Hipódromos;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo;
- Estádios.
- Pistas de ciclismo, motociclismo e automobilismo;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Salões de jogos;
- Salões recreativos;
Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
- Tabernas e adegas;
- Cafeterias e bares;
- Chocolatarias, gelatarias e casas de chá;
- Restaurantes e restaurantes self-service;
- Bares-restaurante;
- Bares e restaurantes de hotel;
- Esplanadas.
Em Loures estão encerrados os seguintes parques municipais:
- Parque Municipal Cabeço de Montachique;
- Parque Urbano de Santa Iria de Azóia;
- Parque Urbano da Quinta dos Remédios.
- Encerramento de todos os Parques Infantis.
Está também suspenso, por parte da LouresParque – Empresa Municipal de Estacionamento de Loures, EM., a fiscalização do cumprimento do pagamento do estacionamento tarifado à superfície.
Não é demais reforçar a necessidade de FICAR EM CASA, sobretudo se pertencer a um grupo de risco.