Estado de Emergência
Natal 2020
6 de dezembro de 2020
Partilhar
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:
• Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
• Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
• Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Para o período do Natal
• Circulação entre concelhos:
▶ Permitida.
• Circulação na via pública:
▶ Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
▶ Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
▶ Dia 26: permitida até às 23h00.
• Horários de funcionamento:
▶ Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
▶ No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
▶ Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo
• Circulação entre concelhos:
▶ Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
• Circulação na via pública:
▶ Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
• Dia 1/01:
▶ Permitida até às 23h00.
• Horários de funcionamento:
▶ Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
▶ No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
• Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
• Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
• O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
• Juntar muita gente;
• Estar muito tempo sem máscara;
• Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.