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Salvar a Vida do Seu Filho

Segurança Rodoviária na Infância

6 de março de 2019
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Apesar dos importantes avanços verificados no que diz respeito à segurança rodoviária infantil, os acidentes de viação continuam a ser uma das principais causas de mortalidade e incapacidade infantil em Portugal. A utilização de sistemas de retenção adequados no transporte automóvel de recém-nascidos, lactentes e crianças contribui para a diminuição de lesões em caso de acidente.

Perante estes factos, torna-se imperativo difundir informação adequada que permita aos pais terem o conhecimento necessário para otimizar as condições de transporte e segurança das crianças.

 

Quais são os pontos-chave a ter em conta?

 

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura transportadas em automóveis, devem ser seguras por sistemas de retenção adaptados ao seu tamanho e peso.

As crianças devem ser transportadas no banco traseiro até aos 13 anos de idade. Idealmente, no assento do meio, o que confere maior proteção no caso de impactos laterais; no entanto, a maioria dos automóveis apenas permite colocação de sistema Isofix nos assentos laterais. Desta forma, o lugar aconselhado será no assento traseiro direito, o que permite um acesso seguro pelo lado da calçada.

A criança deve ser colocada na cadeirinha virada para trás até que a sua altura ou peso exceda o limite recomendado pelo fabricante ou tenha mais de 4 anos de idade. A maioria dos sistemas de retenção disponíveis no mercado permite esta abordagem até, pelo menos, aos 2 anos de idade.

Tendo excedido o limite de peso/tamanho para as cadeirinhas, as crianças devem ser colocadas em dispositivos elevatórios até, pelo menos, aos 8 anos de idade.

Quando a altura/peso recomendados para utilizar os dispositivos elevatórios forem ultrapassados, devem utilizar o cinto de segurança.

 

É importante realçar que as transições de cadeirinha para sistema elevatório e deste para o cinto de segurança conferem um menor grau de proteção da criança, associando-se a maior risco de lesões. Assim sendo, os pais devem aplicar estas alterações apenas quando as crianças atingirem as idades, pesos e/ou alturas referidos nos pontos-chave anteriores e não antes.

 

Por que é que devo transportar o meu filho voltado para trás?

 

Uma vez que o corpo do seu filho ainda se encontra em desenvolvimento, este é muito mais vulnerável do que o de um adulto em caso de acidente. Lembre-se que a sua cabeça é ainda desproporcional e muito pesada se compararmos com o resto do corpo, e o seu pescoço e vértebras são ainda imaturos.

Se a criança for transportada voltada para a frente, na eventualidade de acidente de viação, o seu corpo será retido pelo arnês, mas a sua cabeça será projetada para a frente e para baixo, e depois para trás, podendo provocar ferimentos muito graves.

Por outro lado, se o seu filho estiver voltado para trás, o seu corpo será direcionado para o fundo da cadeira e não será projetado para fora dela. Para além disso, a energia do impacto será distribuída de igual forma pela superfície da cadeira, protegendo assim todo o corpo da criança. A título de exemplo, imagine um acidente a 50km por hora: a probabilidade de ferimentos graves no seu filho é de 40% se ele viajar numa cadeira voltada para a frente e de apenas 8% se ele viajar voltado para trás. Acresce-se o facto de que o peso exercido no pescoço da criança durante o acidente ser de 300 kg caso a cadeira esteja virada para frente, diminuindo para 50 kg caso esteja virada para trás.

Esta é a forma mais segura de transportar crianças. Na verdade, é cinco vezes mais segura e é a recomendada pela Associação Portuguesa de Segurança Infantil (APSI) e pela Direção Geral de Saúde (DGS).

 

Tenho 3 filhos com menos de 12 anos de idade/135 cm de altura, como é que os transporto?

 

Muitos automóveis não permitem a colocação de 3 sistemas de retenção para crianças nos bancos traseiros.

Nestes casos, e quando necessário, a criança de maior estatura e, desde que com mais de 3 anos de idade, poderá ser transportada no banco dianteiro destinado ao passageiro, utilizando sempre um sistema de retenção.

Tenho 4 filhos com menos de 12 anos de idade/135 cm de altura, como é que os transporto?

 

Nesta situação, à semelhança do que foi referido na pergunta anterior, uma das crianças poderá ser transportada no banco dianteiro, desde que seja utilizado um sistema retenção. A criança de maior estatura entre os quatro, desde que tenha 3 anos de idade, poderá ser transportada no banco traseiro, sem sistema de retenção, utilizando apenas o cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos de fixação e a precinta diagonal fique apoiada no pescoço da criança é preferível que esta seja colocada atrás das costas e nunca por baixo do braço, utilizando-se apenas a precinta abdominal.

A fundação MAPFRE, em associação com a DGS e a APSI, criaram um site, onde estão acessíveis outras informações úteis acerca da segurança rodoviária infantil.

Pode consultá-lo aqui: www.segurancarodoviariainfantil.org.pt

 

Unidade de Saúde Pública do ACES Loures-Odivelas

Coordenadora: Elvira Martins

Autores: Bruno Martins, Joana Mafra, Odete Martinho – Médicos Internos de Formação Geral

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