Anuncie connosco
Pub
Opinião
Convidados –
Convidados

Das Notícias e do Direito

Do Direito Constitucional ao Dever de Cidadania

6 de outubro de 2019
Partilhar

«Eu não quero saber!»

«Eu não percebo nada de política»

«Os Políticos não prestam»

«São todos iguais»

Blá, blá, blá…

Mostra-se profundamente irritante e a raiar o intrinsecamente estúpido esta vaga de displicência, afirmação pública da ignorância, desinteresse e total laxismo quanto aos destinos da sociedade, cuja orientação parte de resultados eleitorais. Obviamente, este entendimento e sentimento é nosso! Todavia, aqueles de nós, netos e sobrinhos netos de Senhoras nascidas no dealbar do Século passado, que apenas depois dos 70 anos de idade adquiriram o direito de voto, compreendem a importância da aquisição do direito de voto.

No Município de Loures, o Hospital, durante décadas ansiado, recebeu o nome de Beatriz Ângelo. Carolina Beatriz Ângelo de sua graça, licenciou-se em Medicina, escreveu artigos de investigação, foi a primeira Médica-cirurgiã portuguesa, a primeira a operar nos másculos, masculinos e machistas blocos operatórios, mas acima de tudo foi a primeira Mulher a exercer o direito de voto.

A história conta-se em duas penadas. Após a implantação da República, em 5 de Outubro de 1910, foram marcadas eleições para a Assembleia Constituinte, a realizar em Maio de 1911. Sendo que, a lei eleitoral, a primeira, concedia o direito de voto aos «cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família».

Ora, Carolina Beatriz Ângelo, ao ler a Lei não hesitou, pois como gramaticalmente, o plural masculino das palavras inclui o masculino e o feminino, estava incluída em «Cidadãos», ao contrário da moda agora em voga dos «cidadãos e cidadãs» … Viúva, com uma filha menor a cargo, maior de 21 anos e com instrução, requereu a sua inclusão no recenseamento. Porém, viu ser-lhe negado tal pedido, o que a levou a recorrer a Tribunal, visto que a lei não excluía expressamente as mulheres.

Assim, corria o ano de 1911, quando o Juiz João Baptista de Castro, pai de uma jovem sufragista, proferiu a sentença que faria história: «Excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça proclamadas pelo Partido Republicano. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir (…) e mando que a reclamante seja incluída no recenseamento eleitoral».

Com mais algumas turbulências, certo é que Carolina Beatriz Ângelo exerceu o seu direito de voto. O que, de resto, foi notícia pelo Mundo fora, pois o movimento sufragista era já imparável. Não obstante, cá no burgo, logo em 1913, a lei eleitoral foi alterada passando a constar cidadãos do sexo masculino… Somente após o 25 de Abril o direito de voto passou a ser universal, não distinguindo pelo sexo, instrução, capacidade económica, etc.

Mostra-se consagrado no artigo 49º da nossa Lei Fundamental, o Direito de Sufrágio, bem como a menção a tratar-se de um dever cívico. Direito, Dever, Dever, Direito, parece que tanto faz… especialmente por inexistirem consequências pessoais no incumprimento do dever! Por exemplo no Brasil, há lugar à aplicação de multa pelo não exercício do direito de voto! Se pensarmos que o sexo, a família de nascimento, com as condicionante do acesso à educação, ser ou não chefe de família, a cor da pele, etc, constituíam óbices ao direito de voto, isto parece profundamente longínquo.

Mas não é tanto assim, quando olhamos para o globo terrestre e percebemos que em tantos sítios do mundo este direito não existe de forma universal. Ainda que não perceba de «política» qualquer cidadão percebe de direitos e benefícios, sofre com impostos, e apercebe-se do sentimento generalizado de viver assim-assim, mal ou benzinho, certo?

Não querer perceber que o exercício do direito de voto é um dever de cidadania é pretender ignorar que quem faz leis, quem nos governa, central ou localmente, quem pode exercer pressão e influência são os nossos representantes, os eleitos. E se estamos descontentes ou insatisfeitos, ou expectantes pela continuidade, temos ao nosso alcance, com uma mera esferográfica e uma cruzinha no boletim de voto o poder de eleger. Eleger quem nos governa e quem faz as leis a que temos de obedecer, eleger quem será oposição e representa os nossos pontos de vista, ainda que diferentes, de minorias ou fraturantes. Vote, não esqueça que muitos lutaram e penaram para poderem votar.

Que o voto das mulheres ainda não é normal no mundo todo. Não seja indiferente. Pode não saber de teoria política, desconhecer quem foram os filósofos das diversas correntes, mas sabe certamente que o país tem leis, e que a sua manutenção ou orientação depende de quem é eleito. Bom feriado do 5 de Outubro, lembrando sempre que em Loures a República foi proclamada de véspera!

 

Alexandra Bordalo Gonçalves

Advogada

 

Rui Rego

Advogado

Última edição

Opinião