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Notícias | Atualidade

Medida em vigor entre abril e outubro

IVA ZERO

3 de abril de 2023
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Batata, massa, arroz, cenouras, cebolas, tomate, leite meio gordo, frango, pão, fruta diversa (maçã, banana, laranja), feijão, iogurtes, queijo, vários legumes (brócolos e curgetes), peixes (salmão e pescada), carne de porco, ovos e azeite…
A medida estará em vigor entre abril e outubro e vai obrigar o Governo a alcançar acordo com o sector da produção, a CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal), já com a distribuição representada pela APED (Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição).
Por outro lado, os super e hipermercados comprometem-se a baixar o preço na dimensão da redução do IVA.
A lista de produtos foi preparada pelo Ministério da Saúde com base em “regras nutricionais”; o inventário dos “produtos mais vendidos” nos supermercados, segundo a APED e os “produtos em que os supermercados se comprometem a fazer baixar o preço durante vários meses”.
Serão cerca de 45 produtos essenciais. A redução do IVA nos alimentos é uma medida importante, ainda que possa ser insuficiente uma vez que não beneficia as classes mais baixas (isentas do imposto), mas sim a classe média e apenas até outubro.
Fica a questão se a medida de redução do IRS irá alguma vez acontecer visto que há orçamento para isso.

lista aprovada:

Cereais e derivados, tubérculos:

Pão;
Batata em estado natural, fresca ou refrigerada (mesmo que previamente cozida);
Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
Cebola;
Tomate;
Couve-flor;
Alface;
Brócolos;
Cenoura;
Courgette;
Alho Francês;
Abóbora;
Grelos;
Couve portuguesa;
Espinafres;
Nabo;
Ervilhas;
Frutas no estado natural:
Maçã;
Banana;
Laranja;
Pera;
Melão;

Leguminosas em estado seco:
Feijão vermelho;
Feijão frade;
Grão-de-bico;

Laticínios:
Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado;
Iogurtes, todos, incluindo os pasteurizados;
Queijos;

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
Porco;
Frango;
Peru;
Vaca;

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
Bacalhau;
Sardinha;
Pescada;
Carapau;
Dourada;
Cavala;
Atum em conserva.

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

Gorduras e óleos:
Azeite;
Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
Manteiga

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